Quem se enquadra na lei do superendividamento?

– Pessoa física;
– Empresa de pequeno porte.

 

Quais dívidas se enquadram na lei?

As chamadas dívidas de consumo como:
– Cartão de crédito;
– Compras a prazo;
– Empréstimos bancários;
– Cheque especial e crédito consignado.

Dívidas excluídas pela lei:

– Fraude, má fé ou dolo;
– Crédito com garantia real;
– Financiamentos imobiliários;
– Crédito rural.

 

Como funciona a lei do superendividamento na prática?

O consumidor endividado deve contratar um advogado que irá entrar com uma ação em que irá apresentar um plano de pagamento de 05 anos a todos os credores do endividado.
Nessa ação todos os credores do devedor estarão no polo passivo da ação.
Essa ação possui um rito especial:

(Fluxograma disponível no site do CNJ)

Conclusão

Se você possui várias dívidas e as instituições financeiras e demais credores não aceitam nenhuma proposta de acordo, ingressar com uma ação judicial pelo rito da lei do superendividamento pode ser a solução, pois a lei do superendividamento veio para aumentar a possibilidade do consumidor endividado sair da bola de neve de dívidas, vale a pena ir por essa via para conseguir um bom acordo.

DRA. CINTYA GRISOSTE MENDANHA

TELEFONE: 61 9 8265-7168