Ao contratar um financiamento de veículo, muitos consumidores se deparam com a exigência de contratar serviços adicionais, como seguro, rastreador ou proteção financeira. Diante dessa situação, surge uma dúvida frequente: essa exigência é legal ou pode caracterizar venda casada?
A resposta depende da análise do contrato e da forma como a contratação ocorreu.
O que é venda casada?
A venda casada é uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 39, inciso I, da Lei nº 8.078/1990 estabelece que é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, salvo quando houver justificativa legal.
Na prática, isso significa que o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto ou serviço adicional apenas para conseguir contratar um financiamento.
O rastreador pode ser exigido pela instituição financeira?
Em determinadas operações de crédito, principalmente quando há maior risco para a instituição financeira, pode existir cláusula contratual prevendo a instalação de um equipamento de rastreamento.
Contudo, essa exigência deve observar princípios fundamentais das relações de consumo, como a boa-fé objetiva, a transparência e o dever de informação.
O consumidor deve ser informado, de forma clara e prévia, sobre a existência do rastreador, seus custos, quem será responsável pelo equipamento e quais serão as consequências da sua instalação.
Caso a contratação do rastreador seja imposta sem informação adequada, sem possibilidade de escolha ou sem previsão contratual clara, poderá haver indícios de prática abusiva, cuja legalidade dependerá da análise do caso concreto.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a venda casada viola o Código de Defesa do Consumidor quando o consumidor é privado da liberdade de contratar.
Em diversos julgados envolvendo contratos bancários, o STJ reafirma que instituições financeiras também estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe a Súmula 297 do STJ:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Esse entendimento reforça que bancos e financeiras devem atuar com transparência e respeito aos direitos do consumidor durante toda a contratação.
Quando o consumidor deve procurar orientação jurídica?
É recomendável buscar orientação jurídica quando houver:
obrigatoriedade de contratação de rastreador sem explicação adequada;
-cobrança de serviços não autorizados;
-dúvidas sobre cláusulas contratuais;
-indícios de venda casada;
-cobranças consideradas abusivas.
“Este artigo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada de cada contrato de financiamento.”
DRA. CINTYA GRISOSTE MENDANHA
TELEFONE: 61 9 8265-7168
